Distritos
Portugal estaria dividido em 21 distritos: os actuais 18 distritos mais Açores, Madeira e Olivença (de jure Portuguesa, mas de facto Espanhola). Estes teriam total autonomia do Governo central, excepto nas seguintes matérias:
- Impostos;
- Política externa;
- Assuntos relacionados com a defesa e a protecção civil;
- Constituição (neste ponto, não teriam uma constituição própria, sendo a constituição de Portugal que diz quais os orgãos de soberania a operar nos distritos, podendo escolher uma língua oficial que funcionaria como a língua utilizada nas reuniões do parlamento distrital e nas decisões do Distrito);
- Estatística;
- Protecção ambiental;
- Gestão de costa marítima e de fronteiras;
- Direitos, Código Penal e Regulação de Mercados.
A Educação seria descentralizada, mas o Ministério da Educação do Governo central seria responsável por fazer bases e supervisionar as actividades dos Ministérios da Educação Distritais.
Os seus orgãos seriam:
- a Assembleia Civil, orgão legislativo do Distrito, eleito pela população do Distrito pelo período de 5 anos;
- o Governo Cívil, orgão executivo do Distrito, escolhido pela Assembleia Civil pelo mesmo período;
- o Representante da República, representante máximo do Distrito e chefe do Governo do Distrito, escolhido pelo Presidente por um período equivalente ao do Presidente.
Regiões
As Regiões, aquelas apresentadas no mapa de Portugal acima e separadas umas das outras por traços a lápis (do Paint), sendo equivalentes às fronteiras dos Distritos (tenha em conta que, por serem desenhadas a lápis (do Paint), as fronteiras podem mostrar-se ligeiramente erradas em alguns sítios, por isso, siga-se pelo dito no início deste texto).
Servirão como regiões estatísticas, geográficas, económicas e para a Defesa, já que indicam os seguintes pontos:
- o nível de desenvolvimento de cada Região;
- a população existente nos Distritos que compõem cada uma das Regiões;
- se a Região tem Costa Marítima ou não;
- a vegetação e plantações presentes em cada Região;
- os acidentes naturais presentes em cada Região;
- se têm fronteiras terrestres.
Distrito da Capital
Não confundindo com os Distritos, este seria formado a partir da cisão da cidade de Lisboa do distrito de Lisboa (não apresentada no mapa acima), sendo correspondente à capital do país. Esta teria subdivisões como as de uma cidade.
Concelhos
Manter-se-iam como actualmente e teriam os mesmos orgãos, com as mesmas funções.
Freguesias
Deixariam de existir, já que não têm cabimento nos dias de hoje, e as receitas que lhes são destinadas sendo canalizadas para outras áreas, como a saúde, por exemplo.
Outros
- Presidente da República
Continuando a ser uma república semipresidencial, ao Presidente podiam ser dados mais poderes, como, por exemplo:
- total direito de veto sobre as decisões da Assembleia da República e do Governo;
- a atribuição da Presidencia do Conselho de Ministros ao Presidente (actualmente sendo atribuída ao Primeiro-Ministro);
- a atribuição das actuais funções do Ministério da Defesa, do Ministério da Presidência e do Ministério dos Assuntos Parlamentares ao Presidente;
- a escolha, como dito na secção Distritos, dos Representantes da República dos Distritos;
- a criação de um tipo de decisões chamadas Medidas Provisórias - baseadas naquelas que existem actualmente no Brasil -, que seriam decisões do Presidente sobre uma matéria que ainda não tenha sido decidida no Parlamento.
- Parlamento
A instituição da autonomia para os Distritos causaria a criação de uma segunda câmara no Parlamento:
- a Assembleia Nacional, formada por três elementos do Parlamento Distrital escolhidos pelo Representante da República do Distrito, sendo os seus poderes: revogar qualquer Lei a nível Distrital se for considerada inconstitucional e a votação das leis nas reuniões do Parlamento (não podendo propor leis).

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