Bem-vindo ao Blogue do Zezinho!

sábado, 24 de novembro de 2007

Proposta para a divisão de Portugal e outras propostas a nível de Administração Interna Portuguesa

Distritos


Portugal estaria dividido em 21 distritos: os actuais 18 distritos mais Açores, Madeira e Olivença (de jure Portuguesa, mas de facto Espanhola). Estes teriam total autonomia do Governo central, excepto nas seguintes matérias:




  • Impostos;


  • Política externa;


  • Assuntos relacionados com a defesa e a protecção civil;


  • Constituição (neste ponto, não teriam uma constituição própria, sendo a constituição de Portugal que diz quais os orgãos de soberania a operar nos distritos, podendo escolher uma língua oficial que funcionaria como a língua utilizada nas reuniões do parlamento distrital e nas decisões do Distrito);


  • Estatística;


  • Protecção ambiental;


  • Gestão de costa marítima e de fronteiras;


  • Direitos, Código Penal e Regulação de Mercados.

A Educação seria descentralizada, mas o Ministério da Educação do Governo central seria responsável por fazer bases e supervisionar as actividades dos Ministérios da Educação Distritais.


Os seus orgãos seriam:




  • a Assembleia Civil, orgão legislativo do Distrito, eleito pela população do Distrito pelo período de 5 anos;


  • o Governo Cívil, orgão executivo do Distrito, escolhido pela Assembleia Civil pelo mesmo período;


  • o Representante da República, representante máximo do Distrito e chefe do Governo do Distrito, escolhido pelo Presidente por um período equivalente ao do Presidente.

Regiões


As Regiões, aquelas apresentadas no mapa de Portugal acima e separadas umas das outras por traços a lápis (do Paint), sendo equivalentes às fronteiras dos Distritos (tenha em conta que, por serem desenhadas a lápis (do Paint), as fronteiras podem mostrar-se ligeiramente erradas em alguns sítios, por isso, siga-se pelo dito no início deste texto).


Servirão como regiões estatísticas, geográficas, económicas e para a Defesa, já que indicam os seguintes pontos:



  • o nível de desenvolvimento de cada Região;

  • a população existente nos Distritos que compõem cada uma das Regiões;

  • se a Região tem Costa Marítima ou não;

  • a vegetação e plantações presentes em cada Região;

  • os acidentes naturais presentes em cada Região;

  • se têm fronteiras terrestres.

Distrito da Capital


Não confundindo com os Distritos, este seria formado a partir da cisão da cidade de Lisboa do distrito de Lisboa (não apresentada no mapa acima), sendo correspondente à capital do país. Esta teria subdivisões como as de uma cidade.


Concelhos


Manter-se-iam como actualmente e teriam os mesmos orgãos, com as mesmas funções.


Freguesias


Deixariam de existir, já que não têm cabimento nos dias de hoje, e as receitas que lhes são destinadas sendo canalizadas para outras áreas, como a saúde, por exemplo.


Outros


- Presidente da República


Continuando a ser uma república semipresidencial, ao Presidente podiam ser dados mais poderes, como, por exemplo:



  • total direito de veto sobre as decisões da Assembleia da República e do Governo;


  • a atribuição da Presidencia do Conselho de Ministros ao Presidente (actualmente sendo atribuída ao Primeiro-Ministro);


  • a atribuição das actuais funções do Ministério da Defesa, do Ministério da Presidência e do Ministério dos Assuntos Parlamentares ao Presidente;


  • a escolha, como dito na secção Distritos, dos Representantes da República dos Distritos;


  • a criação de um tipo de decisões chamadas Medidas Provisórias - baseadas naquelas que existem actualmente no Brasil -, que seriam decisões do Presidente sobre uma matéria que ainda não tenha sido decidida no Parlamento.

- Parlamento


A instituição da autonomia para os Distritos causaria a criação de uma segunda câmara no Parlamento:




  • a Assembleia Nacional, formada por três elementos do Parlamento Distrital escolhidos pelo Representante da República do Distrito, sendo os seus poderes: revogar qualquer Lei a nível Distrital se for considerada inconstitucional e a votação das leis nas reuniões do Parlamento (não podendo propor leis).

Sem comentários: